Tarifas
Confira as Tarifas praticadas para Aviação Geral (Grupo II) nos aeroportos administrados pela CCR Aeroportos. Verificar os itens abaixo ou acessar as tabelas consolidadas aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Bacacheri tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Bagé tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Curitiba tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Foz do Iguaçu tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Goiânia tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Imperatriz tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
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Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Joinville tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Para acessar o mapa de posições, clique aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Londrina tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Palmas tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Pampulha tiveram alteração de valor a partir do dia 23 de março de 2024.
Verifique abaixo valores unitários das tarifas por faixa de peso (PMD).
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
FAIXAS DE PMD (TON) | DOMÉSTICO (R$) | INTERNACIONAL (R$) |
---|---|---|
Até 1 | 238,65 | 343,46 |
+ de 1 até 2 | 238,65 | 343,46 |
+ de 2 até 4 | 289,72 | 604,49 |
+ de 4 até 6 | 586,07 | 1.215,77 |
+ de 6 até 12 | 763,34 | 1.600,47 |
+ de 12 até 24 | 1.733,83 | 3.613,04 |
+ de 24 até 48 | 4.449,20 | 8.112,21 |
+ de 48 até 100 | 5.266,70 | 11.017,78 |
+ de 100 até 200 | 8.596,01 | 18.312,58 |
+ de 200 até 300 | 13.569,92 | 29.144,89 |
+ de 300 | 22.680,41 | 48.247,45 |
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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FAIXAS DE PMD (TON) | MANOBRA | ESTADIA | MANOBRA | ESTADIA |
Até 1 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 2,38 |
+ de 1 até 2 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 2,38 |
+ de 2 até 4 | 39,47 | 2,61 | 37,11 | 4,82 |
+ de 4 até 6 | 39,47 | 3,40 | 44,61 | 8,56 |
+ de 6 até 12 | 39,47 | 5,83 | 74,20 | 14,77 |
+ de 12 até 24 | 57,30 | 11,42 | 149,04 | 29,19 |
+ de 24 até 48 | 114,83 | 22,89 | 290,65 | 58,02 |
+ de 48 até 100 | 190,08 | 37,99 | 483,59 | 96,86 |
+ de 100 até 200 | 430,67 | 86,02 | 1.094,22 | 219,77 |
+ de 200 até 300 | 750,86 | 150,21 | 1.936,99 | 383,28 |
+ de 300 | 1.091,84 | 218,31 | 2.784,67 | 558,44 |
Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas.
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As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Pelotas tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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---|---|---|---|---|
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Para acessar o mapa de posições, clique aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de São Luis tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 251,36 | 57,05 |
Internacional | 361,78 | 182,44 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
|
|
|
||
---|---|---|---|---|
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 41,57 | 1,80 | 2,75 | 0,41 |
Internacional | 59,98 | 5,58 | 3,95 | 1,40 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Para acessar o mapa de posições, clique aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Teresina tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 232,69 | 52,82 |
Internacional | 334,89 | 168,88 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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---|---|---|---|---|
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 38,48 | 1,66 | 2,54 | 0,38 |
Internacional | 55,53 | 5,17 | 3,66 | 1,29 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Para acessar o mapa de posições, clique aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Uruguaiana tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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---|---|---|---|---|
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
Para acessar o mapa de posições, clique aqui.
As tarifas de Grupo II do Aeroporto de Petrolina tiveram alteração na sua forma de cálculo e nas tarifas a partir do dia 21 de março de 2024.
Verifique abaixo como passou a ser as fórmulas de cálculo e os valores unitários das tarifas.
1 - Tarifa Unificada de Embarque e Pouso aplicáveis ao Grupo II
NATUREZA | TUF (R$) | TUV/TONELADA (R$) |
---|---|---|
Doméstico | 220,79 | 50,12 |
Internacional | 317,78 | 160,25 |
Forma de Cálculo:
A remuneração em função da Tarifa Unificada de Embarque e Pouso (RU) é definida pela fórmula abaixo:
RU = TUF + (TUV x PMD)
Onde:
TUF = Tarifa Unificada Fixa;
TUV = Tarifa Unificada Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua.
2 - Tarifa de Permanência aplicáveis ao Grupo II
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||
---|---|---|---|---|
TPMF (hora) | TPMV(tonelada-hora) | TPEF (hora) | TPEV (tonelada-hora) | |
Doméstico | 36,51 | 1,58 | 2,41 | 0,36 |
Internacional | 52,69 | 4,90 | 3,47 | 1,23 |
a) Até 3 (três) horas de permanência após o pouso, não haverá incidência de tarifas;
b) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras RPM, após as primeiras 3 (três) horas, é definida conforme fórmula abaixo:
RPM = [TPMF + (TPMV x PMD)] x NHR
onde:
TPMF = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Fixa;
TPMV = Tarifa de Permanência em Pátio de Manobras Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de manobra.
c) A remuneração em função da Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia (RPE) é definida conforme fórmula abaixo:
RPE = [TPEF + (TPEV x PMD)] x NHR
onde:
TPEF = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Fixa;
TPEV = Tarifa de Permanência em Pátio de Estadia Variável;
PMD = Peso Máximo de Decolagem, constante do Certificado de Aeronavegabilidade da aeronave ou outro documento que, segundo entendimento da ANAC, o substitua;
NHR = número de horas ou fração de permanência em pátio de estadia.
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