Políticas de Tarifação

1. Do faturamento e pagamento

As aeronaves de matrícula brasileira terão a modalidade de pagamento POSTERIORI (PÓS-PAGO). Essa modalidade de pagamento está condicionada a adimplência da aeronave e/ou proprietário/operador junto a CCR Aeroportos.

As Aeronaves da Aviação Geral terão a modalidade de pagamento à VISTA (PRÉ-PAGO) quando: 

  • Tiver matrícula estrangeira e não for vinculada ou explorada por empresas nacionais de táxi aéreo ou de serviços aéreos especializados; e 
  • Por decisão CCR Aeroportos, quando a aeronave de matrícula brasileira perder a prerrogativa do pagamento posterior por inadimplência da aeronave e/ou do proprietário/operador. 

1.2 Modalidade de pagamento à VISTA (Pré-Pago)

A cobrança à vista (Pré-Pago) é uma modalidade, na qual o pagamento dos valores devidos pela utilização das instalações, serviços e facilidades proporcionados pelo aeródromo deverá ser efetuado, antes da decolagem da aeronave do aeroporto, a realização e confirmação de pagamento é condicionante para geração do Documento de Arrecadação Tarifária (DAT) e autorização de decolagem pelo Aeroporto. 

A cobrança “à vista”, de aeronaves de matrículas estrangeiras, abrangerá as tarifas TAN e TAT, correspondentes às operações aéreas nos seguintes trechos: 
I. de chegada dos voos internacionais das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeiras da Aviação Geral (Grupo II); 
II. de saída para o exterior dos voos internacionais das aeronaves de marcas de nacionalidade e matrícula estrangeiras da Aviação Geral (Grupo II); 

1.2.1 Dos dados para faturamento e pagamento para aeronaves estrangeiras:

Ao fazer a solicitações de voos através PORTAL AEROEASE, conforme descrito em Solicitação de VOO,  o solicitante do voo deve informar os dados do operador ou proprietário da aeronave para faturamento daquela operação e indicar se tratar de aeronave estrangeira.

Uma vez aprovado a solicitação de voo pelo APOC do aeroporto, a solicitação é direcionada para o time de tarifação à vista da CCR que informará no PORTAL AEROEASE o valor a ser pago.

O pagamento pode ser feito diretamente pelo PORTAL AEROEASE de forma on-line, por meio de cartão de crédito.

Após a confirmação do pagamento o time de tarifação à vista da CCR fará a geração do DAT e disponibilizará o documento na própria solicitação do PORTAL AEROEASE ou enviará para o e-mail do solicitante informado no portal. 

Caso o solicitante tenha algum problema ou dificuldade para pagamento através do PORTAL AEROEASE, ligue para o nosso time de Tarifação à vista!

Telefone: (11) 91595-2444 

Horário de atendimento:  das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira e das 8h às 17h as sextas-feiras (exceto feriados).
Aos sábados, domingos e feriados nosso time realiza os atendimentos das ligações em regime de plantão de sobreaviso.

Serão aceitos pagamentos em espécie (Reais) apenas em casos excepcionais e com a autorização expressa da área financeira do Aeroporto.

1.3 Modalidade de pagamento posteriori (pós-pago)

O faturamento de aeronaves de matrícula brasileira será realizado de forma mensal, e os demonstrativos, boletos e notas fiscais serão encaminhadas via e-mail pelo remetente automático rpa.ordertocash@grupoccr.com.br.

Caso receba qualquer Nota Fiscal diretamente do e-mail das prefeituras ou identifique algum boleto emitido pela CCR em seu DDA, aguarde, pois, receberá o e-mail da CCR com o demonstrativo dos serviços para conferência, as notas fiscais e boletos para pagamento.

O vencimento dos boletos será sempre no dia 20 do mês subsequente ao faturamento. 

Os pagamentos devem ser efetuados exclusivamente na rede bancária, através dos boletos de cobrança enviados. 
Em caso de inadimplemento do pagamento de tarifas aeroportuárias, a CCR AEROPORTOS poderá exigir o pagamento antecipado das tarifas aeroportuárias ou suspender a prestação de serviços aeroportuários.    

1.3.1  Dos dados para faturamento e envio:

Ao fazer a solicitações de voos através PORTAL AEROEASE, conforme descrito no item Solicitação de VOO , o solicitante do voo deve informar os dados do operador ou proprietário da aeronave para faturamento daquela operação, assim como o e-mail para envio das faturas e boletos.

Nota1:  O operador ou proprietário informado para faturamento no PORTAL AEROEASE deve estar ativo no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) da Aeronave em questão, caso seja indicado pelo solicitante alguma empresa ou pessoa física que não conste no RAB da aeronave, à remuneração devida pela respectiva aeronave/operação será faturada automaticamente para o 1º operador da aeronave ativo no RAB.

Nota2: Caso algum voo/aeronave não tenha cadastro de equipamento/financeiro ou  solicitação de voo correspondente no PORTAL AEROEASE, os faturamentos das operações realizadas nos aeroportos administrados pela CCR Aeroportos, serão feitos em nome da empresa ou pessoas física registrado como1º operador da aeronave no RAB e ficará a cargo do responsável da aeronave solicitar para CCR Aeroportos os demonstrativos, Notas Ficais e Boletos para pagamento.

FIQUE ATENTO: É obrigação do cliente informar os dados corretos para faturamento e o e-mail para seu envio. O cadastro correto e tempestivo do seu equipamento/dados financeiros no PORTAL AEROEASE, garantem o recebimento assertivo dos demonstrativos, notas fiscais e boletos. Evitando processos de cobrança aplicados a critério da CCR Aeroportos, como notificações, negativação, protesto em cartório e suspensão das operações nos aeroportos administrados pela CCR Aeroportos.

Caso não tenha recebido suas faturas ou deseja consultar a existência de débitos entre em contato com nosso time financeiro, Clique aqui  para registrar a sua solicitação.

Telas PORTAL AEROEASE dados de faturamento:

Pessoa Jurídica

 

Pessoa Física

 

2. Inadimplência


Será considerado inadimplente o proprietário/operador e/ou a aeronave que não efetuar a quitação dos boletos de cobrança, relativo às tarifas aeroportuárias e demais serviços relacionados a operação, dentro do prazo previsto de vencimento constante no respectivo documento.


O atraso no pagamento dos boletos de cobrança, poderá acarretar a incidência de correção monetária e juros de mora e demais processos de cobrança aplicados a critério da CCR Aeroportos, como notificações, negativação, protesto em cartório e suspensão das operações nos aeroportos administrados pela CCR Aeroportos.
Para Eventuais justificativas ou contestações em relação às cobranças de tarifas aeroportuárias efetuadas entre em contato pelo nosso WhatsApp (11) 91595-4100 ou pelo email aviacao.geral@grupoccr.com.br

Faturamentos referentes a operações realizadas, estão vinculados diretamente a matrícula da aeronave, independente da alteração de proprietário ou operador após o faturamento.

O proprietário ou operador de aeronave de matrícula brasileira que se encontre inadimplente com a CCR Aeroportos, poderá voltar à condição de pagamento POSTERIORI (PÓS-PAGO), somente após a total quitação dos seus débitos e autorização da área financeira da CCR Aeroportos. 

Mantenha seus pagamentos em dia e seus cadastros e contatos atualizados via PORTAL AEROEASE  e evite a aplicação de eventuais penalidades.


Caso não tenha recebido suas faturas ou deseja consultar a existência de débitos entre em contato com nosso time financeiro pelo WhatsApp (11) 91595-4100 ou pelo email aviacao.geral@grupoccr.com.br

Nos acompanhe em nossas redes sociais e fique por dentro das ações de melhorias e inovações tecnológicas para facilitar o dia a dia de nossos Clientes de AVIAÇÃO GERAL.

3. Isenções de tarifas

As isenções de tarifas serão aplicadas para as aeronaves/tarifas relacionados no art. 7º da Lei nº 6.009, de 1973, podendo ser solicitado pela CCR aeroportos, a qualquer momento, ao proprietário ou operador da aeronave, documentação comprobatória que confirmem o critério de isenção previsto na lei.

Conforme legislação, ficarão isentos do pagamento das tarifas aeroportuárias:

  • Tarifas de Pouso e Permanência:

a.    as aeronaves militares e as aeronaves públicas brasileiras da administração federal direta;   
b.    as aeronaves em voo de retorno por motivo de ordem técnica ou meteorológica;    
c.    as aeronaves militares ou públicas estrangeiras, quando em atendimento à reciprocidade de tratamento;

  • Tarifas de Pouso:

a.    as aeronaves em voo de experiência ou de instrução, pelo pouso

  • Tarifas pela permanência

a.    por motivo de ordem meteorológica, pelo prazo do impedimento
b.    em caso de acidente, pelo prazo que durar a investigação do acidente
c.    em caso de estacionamento em áreas arrendadas pelo proprietário ou explorador da aeronave

Regras para aplicação de isenção da tarifa de pouso em caso de voo de Instrução ou Experiência/Técnico (manutenção):

As isenções das tarifas de pouso para as aeronaves registradas no RAB com as categorias de registro: PRIVADA INSTRUÇÃO ou EXPERIMENTAL, serão aplicadas de forma automática.

Caso a categoria de registro da aeronave no RAB não seja compatível com os tipos citados acima (PRIVADA INSTRUÇÃO ou EXPERIMENTAL), a fim de solicitar e atestar a aplicabilidade de tais isenções, o responsável pelo voo deve fazer a solicitação de voo pelo PORTAL AEROEASE, indicando o tipo de voo. O solicitante deve ainda cadastrar sua solicitação no Portal Financeiro da CCR anexando o formulário ISE e o Diário de Bordo, para aplicação de tal isenção, em até 48hs após a decolagem do voo. Para solicitar sua isenção e enviar os documentos comprobatórios para aplicação de tal isenção envie um email para ISENCAO.AVIACAOGERAL@GRUPOCCR.COM.BR.