Guia do Passageiro
Tire suas duvidas com o Guia do Passageiro. Aqui você tem acesso às principais informações que precisa para realizar uma ótima viagem.
- Transporte de Medicamentos
-
A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão:
- Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
- Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
- Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
- Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão, entre outros).
- Vacinas
-
Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência.
Atualmente a Organização Mundial da Saúde define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários ao Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida, o que deve ser comprovado por meio de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Para emissão do CIVP o viajante deve entrar no site da ANVISA: https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia
Para eventuais dúvidas ou mais detalhes entrar em contato com a OUVIDORIA da ANVISA através do telefone 0800-642-9782.
- Produtos de Origem Vegetal e Animal
-
Ao retornar de uma viagem internacional, preste atenção às regras de transporte de produtos de origem vegetal e animal trazidos do exterior. Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas (chás, sucos e refrigerantes), chocolates, cafés e azeites, por exemplo, têm entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na chegada ao Brasil. Para qualquer dúvida sobre outros produtos, consulte a companhia aérea. Veja aqui uma lista de produtos proibidos: http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf
- Bens adquiridos no exterior
-
Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site www.edbv.receita.fazenda.gov.br e apresente-se à Alfândega. Se você não sabe se deve apresentar a e-DBV, consulte em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante
- Controle especial
-
Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições, equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança pública e para o meio ambiente.
- É proibido importar
-
Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, não podem ser importados cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior.