Guia do Passageiro

Tire suas duvidas com o Guia do Passageiro. Aqui você tem acesso às principais informações que precisa para realizar uma ótima viagem.

O preço das passagens para voos domésticos ou internacionais passou a ser estabelecido livremente pelas companhias aéreas a partir de 2001. Em 2005, a liberdade tarifária virou lei federal (Lei nº 11.182/2005).

O valor da passagem aérea pode variar conforme o canal de comercialização utilizado (internet, lojas, balcão do aeroporto, agências de viagem).

Os anúncios publicitários de venda devem apresentar o valor total da passagem aérea, já com todas as taxas, tributos e tarifas incluídas. Assim, você saberá, no momento da compra, qual o custo final da sua passagem.

Você não é obrigado a contratar nenhum serviço opcional (seguro viagem, assento conforto e bagagem extra, por exemplo). Serviços opcionais só podem ser selecionados por iniciativa do comprador e o seu custo deve ser apresentado separadamente do valor da passagem.

Para reembolso de valores pagos por serviços opcionais, valem as regras do contrato.

As empresas aéreas deverão divulgar, no momento da venda da passagem, se as bagagens estão inclusas no preço do bilhete ou se serão comercializadas à parte (conforme o perfil da tarifa). Assim, o passageiro poderá escolher a tarifa que melhor atende aos seus interesses.

Se a bagagem despachada for comprada separadamente da passagem, os valores do serviço devem ser informados na hora da compra do bilhete. O passageiro poderá realizar a compra antecipada (bagagem junto com a passagem) ou no momento do check-in, lembrando que a compra antecipada pode ter custo menor.

O Serviço de Bordo pode estar incluso no preço da passagem aérea ou ser pago separadamente, a bordo da aeronave. Essa oferta é uma prerrogativa da empresa aérea, de acordo com sua estratégia comercial. Se houver dúvidas, consulte a companhia aérea previamente.

Todas as informações sobre os serviços de transporte aéreo e suas regras devem ser repassadas pelas empresas aéreas em língua portuguesa, de forma clara e objetiva ao passageiro, tanto nas suas lojas físicas e endereços eletrônicos como pelo telefone. Peça sempre que estas regras sejam repassadas a você por escrito também.

O comprovante de compra da passagem aérea deve conter as seguintes informações: valor total da passagem aérea, com a discriminação dos seus itens; regras e eventuais multas; tempo de conexão e troca de aeroportos quando houver; regras e valores do transporte de bagagem; nome e sobrenome do passageiro; horário e data da viagem; serviço(s) e produto(s) adquirido(s) opcionalmente; procedimentos e horário para o embarque do passageiro; e prazo de validade da passagem.

Fique atento! Observe que em alguns trechos pode haver troca de aeroportos, quando houver conexão de voos. Esse deslocamento fica sempre a cargo do passageiro. Em algumas cidades, as empresas aéreas oferecem transporte de ônibus entre aeroportos como cortesia. Procure se informar com antecedência junto à companhia aérea.

Na hora de preencher os dados para a compra da passagem, redobre a atenção para não errar no preenchimento do nome e das informações pessoais que constarão no seu bilhete. Em voos domésticos, você poderá solicitar a correção de erro sem custos até antes da emissão do seu comprovante de check-in (online ou presencial), mas não deixe para a última hora: se percebeu algum equívoco de grafia, comunique imediatamente à empresa aérea. Lembre-se: a passagem aérea continua sendo pessoal e intransferível. Em voos internacionais pode haver cobrança pela correção, o valor é definido pela empresa aérea.

Não se atrase! Caso você não se apresente no aeroporto no horário estipulado (no-show), a empresa poderá recusar o embarque. Esse fato poderá gerar custos adicionais que estão descritos no seu contrato de transporte. Lembre-se que cabe ao transportador especificar o horário para o passageiro se apresentar para embarcar e que o horário de embarque é diferente do horário do voo.

Programas de benefícios e fidelidade de passageiros (milhagem) não são regulados pela ANAC, pois representam relação comercial entre o consumidor e a empresa, porém, o passageiro que adquirir a passagem por esse meio deve ter o mesmo tratamento dos demais.

A empresa aérea pode alterar o número do assento previamente marcado pelo passageiro por necessidade operacional ou em razão de um passageiro com necessidade de atendimento especial, que teria preferência para ficar no assento. Nesse caso, o passageiro poderá ser reacomodado em outro assento. Também é opção da empresa deixar a escolha livre a bordo, sem necessidade de aviso prévio.

A taxa de embarque é cobrada pelas empresas aéreas no ato da venda da passagem, e repassada à administração do aeroporto para manutenção da infraestrutura e dos serviços. Pistas, pátios de aeronaves, salas de embarque, elevadores, escadas rolantes, limpeza e sistemas de som e ar condicionado são alguns dos itens que são de responsabilidade da administração aeroportuária. O valor é determinado em função da categoria do aeroporto e da natureza da viagem (doméstica ou internacional).

Para cancelar ou alterar sua viagem, você deve procurar a empresa aérea. As mudanças serão feitas de acordo com a disponibilidade de voos e podem gerar custos adicionais, previstos nas regras da passagem adquirida.

Atenção! Após 24 horas da compra da sua passagem, as solicitações de remarcação de voo ou reembolso do valor pago estarão sujeitas à multa contratual e ao pagamento de diferença tarifária, se for o caso.

O reembolso ou estorno deverá ser feito em até 7 dias, a contar da data da solicitação do passageiro. O reembolso feito pela empresa deverá observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea pelo passageiro. 

Caso o passageiro concorde, o reembolso pode ser feito em créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea. Neste caso, a empresa deve informar por escrito a validade e a quantidade dos créditos, bem como permitir a livre utilização pelo passageiro, que poderá comprar passagem aérea para ele mesmo ou para terceiros.

As tarifas de embarque e os impostos devem ser sempre reembolsados ao passageiro que não embarcou. Para passagens remarcadas, as tarifas aeroportuárias e tributos pagos poderão ser utilizados no novo embarque.

A validade da passagem aérea varia por empresa aérea e conforme o contrato de transporte. Nos casos em que o transportador emitir comprovante de passagem aérea sem data pré-definida para utilização, o prazo de validade será de 1 ano, contado a partir da emissão. Fique atento para fazer qualquer pedido de reembolso ou alteração antes da expiração deste prazo.

As multas contratuais são aplicadas somente sobre o valor dos serviços de transporte aéreo, nunca sobre as tarifas aeroportuárias e os tributos pagos.

De acordo com a nova norma, as multas cobradas quando o passageiro solicitar remarcação, cancelamento ou reembolso da passagem não poderão ser maiores que o valor pago pela passagem aérea, mesmo que ela seja promocional. Os valores pagos pelas tarifas de embarque e pelos impostos não podem estar incluídos no valor-base dessas multas.