Guia do Passageiro

Tire suas duvidas com o Guia do Passageiro. Aqui você tem acesso às principais informações que precisa para realizar uma ótima viagem.

A entrada de medicamentos em outros países poderá sofrer fiscalização sanitária. Portanto, não esqueça a prescrição médica. Lembre-se de levar (preferivelmente na bagagem de mão) os medicamentos necessários à completa duração da viagem. Recomenda-se que os medicamentos sejam mantidos na caixa original. Fique atento ao volume individual dos recipientes, pois, pelas normas de segurança aérea, somente é permitido levar na bagagem de mão: 

  • Medicamentos essenciais acompanhados de prescrição médica (a prescrição deverá possuir o nome do passageiro para ser confrontado com o nome que consta no cartão de embarque).
  • Medicamentos que não necessitam de prescrição médica: colírio, solução fisiológica para lentes de contato etc. (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
  • Insulina e líquidos especiais ou gel, para passageiros diabéticos, acompanhados de prescrição médica (desde que não excedam 100 ml ou 3.4oz).
  • Cosméticos sólidos (batom, protetor labial ou desodorante em bastão, entre outros).

Sempre mantenha atualizado seu cartão de vacinação. De acordo com as condições da sua viagem, outras vacinas poderão ser recomendadas. É importante observar que, para atingir a proteção necessária, cada vacina tem um período que pode variar entre dez dias e seis semanas. Por isso, vacine-se com antecedência.

 

Atualmente a Organização Mundial da Saúde define a vacinação contra febre amarela como a única exigência para o ingresso nos países signatários ao Regulamento Sanitário Internacional que adotam essa medida, o que deve ser comprovado por meio de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP). Para emissão do CIVP o viajante deve entrar no site da ANVISA:  https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-o-certificado-internacional-de-vacinacao-e-profilaxia

 

Para eventuais dúvidas ou mais detalhes entrar em contato com a OUVIDORIA da ANVISA através do telefone 0800-642-9782.

Ao retornar de uma viagem internacional, preste atenção às regras de transporte de produtos de origem vegetal e animal trazidos do exterior. Produtos de origem vegetal industrializados, bebidas (chás, sucos e refrigerantes), chocolates, cafés e azeites, por exemplo, têm entrada livre no País, não sendo necessário apresentar nenhuma documentação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) na chegada ao Brasil. Para qualquer dúvida sobre outros produtos, consulte a companhia aérea. Veja aqui uma lista de produtos proibidos: http://www.agricultura.gov.br/guia-de-servicos/arquivos/mala_legal.pdf

Ao retornar de viagem ao exterior, estando na condição de obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV), preencha e envie a sua declaração, via internet, por meio do site www.edbv.receita.fazenda.gov.br e apresente-se à Alfândega. Se você não sabe se deve apresentar a e-DBV, consulte em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/aduaneira/viagens-internacionais/guia-do-viajante

Estão sujeitos a controles especiais pelos órgãos competentes: animais vivos, produtos de origem animal e vegetal, armas e munições, equipamentos e outros produtos que possam ter efeitos para a saúde e segurança pública e para o meio ambiente.

Além dos produtos ilícitos e dos falsificados, não podem ser importados cigarros e bebidas de fabricação brasileira, destinados à venda exclusivamente no exterior.